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title: "RDC 1.000: novas regras para a prescrição"
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# TUDO que você, prescritor, precisa saber sobre as mudanças do SNCR

### Novidades da Anvisa com a RDC 1000/2025

[Prescreva no novo modelo com a Ampliprescreve](https://ampliprescreve.com/)

### FAQ

A prescrição eletrônica passa a ser obrigatória em 30 de setembro de 2026?

Não. A partir de 30 de setembro de 2026 o SNCR inicia uma nova etapa, que disponibiliza a emissão e o controle eletrônico das receitas, entre elas as Notificações de Receita azuis e amarelas. A disponibilização não torna a emissão eletrônica obrigatória nem extingue o receituário físico. As receitas em papel continuam válidas e a adoção do meio eletrônico ocorrerá de forma gradual, conforme o tipo de receita e os prazos definidos pela Anvisa. Consulte modelos vigentes em: [Modelos Vigentes](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/receituario-fisico/modelos-vigentes)

Quais receituários entram no modelo eletrônico?

Passam a poder ser emitidos em meio eletrônico as Notificações de Receita A, B e B2, as Notificações de Receita destinadas a retinoides de uso sistêmico e a talidomida, as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção. As Notificações de Receita e as Receitas de Controle Especial referem-se aos medicamentos das listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998, enquanto as Receitas Sujeitas à Retenção, disciplinadas pela RDC nº 471/2021, alcançam, por exemplo, os antimicrobianos e os agonistas do receptor de GLP-1

Como funciona a assinatura eletrônica?

 Para as Notificações de Receita e as Receitas de Controle Especial exige-se assinatura eletrônica qualificada, com certificado ICP-Brasil. Para as Receitas Sujeitas à Retenção admite-se assinatura eletrônica avançada, como a do Gov.br, ou a qualificada.

O que ocorre a partir de 30 de setembro?

Notificações de receitas eletrônicas tipo A, B, B2, Retinoides e Talidomida passam a utilizar o fluxo integrado ao SNCR a partir do dia 30 de setembro, sem período transitório. Para RCE e RET terá um período transitório de 30 dias. Até dia 29 de outubro terá a adequação dos serviços eletrônicos, portanto receitas RCE e RET podem ser emitidas sem numeração do SNCR durante esse período de 30 de setembro a 29 de outubro.

Como funciona as novas regras de limites e lotes do digital?

 Para RCE e RET haverá uma liberação de 1.000 numerações por plataforma. O limite diário por CPF será de 50 números.

Carimbo e assinatura em caneta param de valer para prescrições físicas?

Nas prescrições físicas, a validação segue por carimbo e assinatura em caneta. 

Como saber se estou adequado a prescrever no digital?

 Você deverá fazer um checklist com todas as informações necessárias para seu perfil digital. Entenda como realizar:[RDC 1000/2025: Checklist da Prescrição Digital para Clínicas](https://youtu.be/PL--wNqX1pw?si=QHpPHt6KATePHiFc)<https://youtu.be/PL--wNqX1pw?si=QHpPHt6KATePHiFc>

Como o SNCR libera a prescrição digital para fluxo de utilização? Como a farmácia recebe essa receita?

Com as novas numerações, o sistema de prescrição, integrado à Anvisa, passa a usar a numeração do SNCR, que a farmácia consulta por QR Code no momento da dispensação.

Para entender mais, assista: [Como funciona a receita digital: veja o fluxo completo no SNCR](https://youtu.be/gdbavomQ-aY?si=nZ4h8eyc6L6OGNu6)

Quais as principais mudanças para profissionais que prescrevem medicamentos controlados e antidepressivos?

Os profissionais que emitem Receitas de Controle Especial devem observar, na emissão eletrônica, a exigência de assinatura eletrônica qualificada e a numeração vinculada ao SNCR. Entenda: [Prescrição de Controle Especial: simplificando a RDC 1000/2025](https://www.youtube.com/watch?v=A8ovPw76jso)

Prescrição em texto livre será afetada?

Para os receituários eletrônicos abrangidos pela RDC nº 1.000/2025, ou seja, as Notificações de Receita, as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, devem ser observados os modelos eletrônicos estruturados definidos pela Anvisa, que não admitem texto livre nem customização. As prescrições não abrangidas pela norma seguem suas regras próprias. Verifique se o seu sistema de prescrição está integrado ao SNCR e utiliza os modelos vigentes. Te explicamos tudo nesse vídeo: [O que muda para quem prescreve em texto livre com o Ampliprescreve?](https://youtu.be/qID4JkAdCsE?si=9TBLDKFmXDKbY8IV )

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A data de emissão do receituário eletrônico pode ser alterada ou pós-datada?

Não. Conforme o art. 12 da RDC nº 1.000/2025, nos receituários eletrônicos por ela abrangidos a data da assinatura eletrônica é considerada a data de emissão, não havendo campo para preenchimento manual, retroativo ou futuro. Essa regra não altera, por si só, os prazos de validade nem os limites de quantidade de cada tipo de receita. Os receituários não abrangidos pela norma seguem suas regras próprias de preenchimento. 

Para pedidos de exames, laudos, atestados e outros documentos médicos, a regra será a mesma?

Não necessariamente. A RDC nº 1.000/2025 trata dos receituários de medicamentos, não de outros documentos médicos. Pedidos de exames, laudos e atestados seguem suas próprias regras de emissão. 

Para receituários simples também será possível fazer pós datação?

Nos receituários abrangidos pela RDC nº 1.000/2025, a data de emissão é a da assinatura, sem pós-datação. Os receituários simples fora da norma seguem suas regras próprias. 

A vinculação da data à assinatura eletrônica altera a validade das receitas ou a quantidade de medicamentos que podem ser prescritos?

Não. A regra sobre a data de emissão não altera, por si só, os prazos de validade, limites de quantidade ou demais requisitos específicos de cada tipo de receituário. 

Esses critérios continuam sujeitos às regras sanitárias aplicáveis a cada medicamento e modalidade de receita.

Como ficam os pacientes crônicos que utilizam medicamentos de uso contínuo e possuem consultas com intervalos superiores a um mês?

A data de emissão segue vinculada à assinatura. Nos tratamentos contínuos, o prescritor observa as regras de validade e dispensação do medicamento. O Ampliprescreve pode oferecer recursos para planejar prescrições recorrentes, sem alterar a responsabilidade do profissional pela indicação, posologia, quantidade e período. 

Vou precisar ir à Vigilância Sanitária para conseguir numeração para prescrever digitalmente?

Para as Notificações de Receita que exigem numeração, a solicitação continua sendo realizada junto à Vigilância Sanitária competente. 

Com o SNCR, a numeração passa a ser gerenciada em uma base nacional, mas as Vigilâncias Sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações. 

Para as receitas eletrônicas, o sistema de prescrição integrado ao SNCR fará a comunicação necessária para utilização da numeração autorizada ao prescritor.

Vou precisar solicitar numeração para emitir Receitas de Controle Especial ou Receitas Sujeitas à Retenção?

Não da mesma forma que ocorre com as Notificações de Receita. 

As Notificações de Receita, como A, B e B2, continuam dependendo da numeração concedida pela Vigilância Sanitária ao prescritor. 

Já as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção possuem fluxo próprio no SNCR e não devem ser confundidas com as Notificações de Receita.

Depois que a Vigilância Sanitária liberar minha numeração, preciso informar ao Ampliprescreve?

Não será preciso informar a numeração manualmente ao Ampliprescreve. Com a integração ao SNCR, o sistema solicita e usa a numeração disponível para o prescritor, conforme as regras da Anvisa. 

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O que é o SNGPC?

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, SNGPC, é utilizado para o controle e a escrituração das movimentações de medicamentos e outros produtos sujeitos a controle especial nas farmácias e drogarias, conforme as regras sanitárias aplicáveis. 

O SNGPC não será substituído pelo SNCR. Cada sistema possui uma finalidade específica. 

Haverá integração entre Validar, SNCR e SNGPC?

Os sistemas têm funções diferentes: o SNCR controla os receituários, o SNGPC cuida da escrituração e da movimentação, e a validação da assinatura tem fluxo próprio. Não são uma única plataforma, nem um substitui o outro.

Tenho números destinados a receitas físicas. Posso utilizá-los para emitir receitas digitais?

Não. As numerações destinadas aos receituários físicos não devem ser reutilizadas para emissão eletrônica. Os receituários eletrônicos possuem fluxo próprio de numeração e devem utilizar as numerações disponibilizadas para esse formato. 

A separação dos fluxos evita conflitos de controle e duplicidade de numeração.

Sou gestor de um hospital. Como faço para liberar a numeração digital para os médicos do hospital?

A emissão do receituário eletrônico é de responsabilidade do prescritor. 

Para as Notificações de Receita, a numeração deve estar vinculada ao prescritor autorizado, conforme as regras do SNCR. A instituição pode orientar seus profissionais sobre o processo, mas não deve emitir a receita eletrônica em nome do médico.

Como o hospital poderá continuar emitindo prescrições utilizando os receituários autorizados para a instituição?

As instituições continuam podendo utilizar os receituários físicos, observadas as regras aplicáveis. 

Para a emissão eletrônica, devem ser observadas as regras específicas do SNCR e dos modelos eletrônicos disponibilizados pela Anvisa. A emissão eletrônica não elimina a possibilidade de utilização do receituário físico.

Quando o CPF ou passaporte será necessário para o paciente?

O CPF ou, no caso de estrangeiro, o passaporte do paciente passou a ser obrigatório nas Notificações de Receita e nas Receitas de Controle Especial. Para as Receitas Sujeitas à Retenção regidas pela RDC nº 471/2021, como antimicrobianos e agonistas do receptor de GLP-1, essa identificação não é exigida. A plataforma observará os campos obrigatórios de cada modelo de receituário. 

Ainda será necessário imprimir duas vias das receitas?

Para os receituários eletrônicos, não há o conceito de duas vias. 

A RDC nº 1.000/2025 estabelece que as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção emitidas eletronicamente não estão sujeitas à emissão em duas vias. 

Durante a transição, entretanto, poderão existir receitas físicas e eletrônicas simultaneamente, cada uma seguindo suas respectivas regras. 

Prescrevo poucas vezes receitas azuis e amarelas. Também poderei utilizar a Ampliprescreve?

Sim, desde que o prescritor esteja habilitado para emitir o respectivo receituário e sejam cumpridos os requisitos de numeração e integração estabelecidos pela Anvisa. 

A partir de 30 de setembro de 2026, as Notificações de Receita contempladas pela regulamentação poderão ser emitidas eletronicamente por sistemas integrados ao SNCR. 

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Poderei emitir receitas azuis ou amarelas digitais sem assinatura eletrônica?

Não. Os receituários eletrônicos abrangidos pela RDC nº 1.000/2025 devem observar os requisitos de assinatura eletrônica estabelecidos pela regulamentação. Para Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial eletrônicas, a assinatura eletrônica qualificada é exigida.

As receitas precisarão ser impressas para serem dispensadas?

Não necessariamente. 

Com a implementação do SNCR, os receituários eletrônicos poderão ser apresentados e processados eletronicamente, conforme as regras aplicáveis. 

As receitas físicas continuam existindo e seguem seus próprios procedimentos de retenção e dispensação. A nova etapa do SNCR não elimina o papel.

Como funcionará a guarda eletrônica?

A guarda e o tratamento das informações dos receituários eletrônicos deverão seguir as regras e requisitos estabelecidos pela Anvisa para o SNCR e pelos sistemas envolvidos na dispensação. 

A Ampliprescreve acompanhará as orientações oficiais e atualizará seus usuários sempre que houver novas determinações aplicáveis ao processo.

O que muda na escrituração?

O SNCR não substitui o SNGPC. O SNCR controla o receituário: emissão eletrônica, numeração e registro de utilização. O SNGPC segue voltado à escrituração e à movimentação de medicamentos. Os dois se complementam. 

O que é o registro de utilização da receita e como ele funcionará?

O registro de utilização é a etapa em que a farmácia ou drogaria informa ao SNCR que determinado receituário eletrônico foi utilizado na dispensação. 

Esse registro permite acompanhar o ciclo da receita e evita que a mesma numeração seja reutilizada indevidamente. 

A Anvisa estabelece que o estabelecimento dispensador deverá realizar esse procedimento no momento da dispensação, observando as etapas de validação previstas para o receituário eletrônico.

Será possível utilizar a mesma receita mais de uma vez?

Depende das regras de dispensação de cada receituário e medicamento. No eletrônico sujeito a registro de utilização, uma vez registrada, a mesma numeração não pode ser reutilizada. Para continuar o tratamento, o paciente procura o prescritor. 

 Dar baixa na prescrição elimina a necessidade de validar a assinatura eletrônica?

Não. 

A validação da assinatura eletrônica e o registro de utilização são etapas distintas. 

No momento da dispensação, o estabelecimento deverá observar os procedimentos de validação da assinatura, da numeração e do registro de utilização previstos para o receituário eletrônico. 

Haverá um prazo para aceitar receitas sem número do SNCR?

Para as Receitas de Controle Especial e as Sujeitas à Retenção, a Anvisa fixou transição própria. Até 29 de outubro de 2026, coexistem receitas brancas em papel, eletrônicas sem SNCR e eletrônicas integradas. A partir de 30 de outubro de 2026, a receita branca emitida eletronicamente deve estar integrada ao SNCR. O papel continua sendo uma possibilidade. 

## Receituário azul e amarelo

Somente médicos podem emitir esse tipo de receituário?

Não. 

A possibilidade de prescrição depende da categoria profissional habilitada para aquele medicamento e da legislação sanitária aplicável. 

Além de médicos, outras categorias profissionais, como cirurgiões dentistas e médicos veterinários, podem possuir competência para prescrever determinados medicamentos dentro dos limites de sua atuação profissional.

Quais requisitos obrigatórios precisam aparecer no documento digital?

Os receituários eletrônicos seguem os modelos e requisitos da Anvisa. Esses modelos são próprios dos sistemas integrados ao SNCR, não podem ser customizados e exigem o preenchimento integral dos campos obrigatórios. 

O fluxo digital substituirá o preenchimento manual da Notificação de Receita?

Não. O receituário eletrônico é uma nova modalidade de emissão, e o físico continua disponível. Os dois formatos coexistem. 

Como funcionará a numeração e o controle das Notificações de Receita digitais?

As Notificações de Receita eletrônicas utilizarão numeração vinculada ao SNCR. 

A Vigilância Sanitária continua responsável pela concessão e pelo controle das numerações destinadas às Notificações de Receita. O sistema de prescrição integrado ao SNCR fará a solicitação e utilização da numeração conforme os fluxos definidos pela Anvisa.

Haverá limite de medicamentos por receita?

Cada Notificação de Receita possui regras próprias de preenchimento e utilização, que devem ser observadas de acordo com o medicamento e a categoria do receituário. 

Nos modelos que utilizam numeração individualizada, a plataforma deverá respeitar as regras estabelecidas pela Anvisa para cada receituário. 

A Ampliprescreve poderá facilitar a experiência do prescritor ao organizar automaticamente as prescrições de acordo com as regras aplicáveis, sem alterar os limites definidos pela regulamentação. 

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A Ampliprescreve avisará caso meu saldo de numerações seja insuficiente?

Sim. 

Com a integração ao SNCR, o sistema poderá identificar a disponibilidade da numeração necessária para a emissão do receituário. 

Caso não haja numeração disponível para o prescritor, a emissão não poderá ser concluída até que exista uma numeração válida e disponível para utilização. 

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Os números utilizados nas receitas físicas poderão ser utilizados nas receitas digitais?

Não. 

As numerações destinadas às receitas físicas e às receitas eletrônicas possuem fluxos de controle distintos. 

As receitas eletrônicas deverão utilizar a numeração disponibilizada para esse formato por meio do SNCR.

O receituário digital terá a mesma validade do receituário físico?

A modalidade eletrônica não altera o prazo de validade, que depende do tipo de receita, do medicamento e da legislação. Ser digital, por si só, não torna a validade maior ou menor que a da versão física. 

O paciente conseguirá retirar o medicamento sem o formulário azul ou amarelo impresso?

Sim, quando se tratar de uma Notificação de Receita emitida eletronicamente de acordo com as regras do SNCR e apresentada a um estabelecimento apto a realizar a dispensação eletrônica. 

A nova etapa do SNCR permite que essas notificações sejam emitidas e controladas eletronicamente, sem a necessidade de impressão do formulário físico.

Haverá grandes mudanças no processo de dispensação?

O processo passará a incorporar novas etapas para as receitas eletrônicas. 

A farmácia deverá conferir os dados do receituário, validar os requisitos aplicáveis, consultar a numeração no SNCR e registrar a utilização da receita. 

As receitas físicas continuarão seguindo os procedimentos aplicáveis a esse formato. 

Qual será o fluxo para as farmácias que ainda não se adaptaram ao digital?

A utilização da receita eletrônica depende da capacidade do estabelecimento de realizar as etapas exigidas para a dispensação eletrônica. 

As farmácias e drogarias devem acompanhar as orientações da Anvisa e providenciar os acessos e perfis necessários ao SNCR. 

Se um estabelecimento não estiver preparado para processar determinada receita eletrônica, o paciente deverá buscar um estabelecimento que esteja apto a realizar a dispensação conforme as regras vigentes.

Existe risco de duplicidade na dispensação?

O SNCR foi estruturado para ampliar o controle e a rastreabilidade. O registro de utilização identifica a numeração já usada e evita reutilização. Falhas operacionais não estão descartadas, mas o mecanismo reduz o risco de duplicidade. 

Haverá algum documento adicional para receita branca especial?

Quando houver exigência de documentação complementar vinculada ao medicamento, a plataforma deverá disponibilizar os documentos previstos pela regulamentação aplicável. 

A Ampliprescreve acompanhará as orientações oficiais da Anvisa e adequará o fluxo da plataforma aos requisitos definidos para esses medicamentos. 

 Existe um modelo oficial da Anvisa para RET eletrônica?

Atualmente, a Anvisa informa que não há modelo eletrônico específico publicado para a Receita sujeita à prescrição e retenção de receita regulada pela RDC nº 471/2021. 

A própria página de receituário eletrônico da Agência informa que não há definição de modelos específicos para essa categoria. 

Portanto, não devemos apresentar um layout próprio da plataforma como se fosse um modelo oficial da Anvisa.

E quando houver LME?

A RDC nº 1.000/2025 não estabelece um modelo específico de LME vinculado ao SNCR. 

O LME possui regras próprias relacionadas ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. 

Quando houver LME, devem ser observadas simultaneamente as exigências do programa de assistência farmacêutica e as exigências sanitárias aplicáveis à prescrição. 

O sistema pode ajudar no cálculo de tratamentos contínuos ou de longa duração?

Sim. 

A plataforma pode auxiliar o prescritor no planejamento do tratamento, considerando informações como posologia, duração, quantidade por período e quantidade total. 

Esse recurso tem caráter de apoio e conferência. A responsabilidade pela prescrição, indicação, posologia e quantidade continua sendo exclusivamente do profissional prescritor. 

Para tratamentos de vários meses, uma receita pode conter a quantidade total?

Isso depende do medicamento, do tipo de receituário e das regras específicas de dispensação. 

É importante diferenciar a validade sanitária da receita das exigências administrativas de programas de dispensação, como o CEAF. 

A plataforma pode auxiliar no cálculo da quantidade total do tratamento, mas não deve presumir que uma única receita substitua eventual exigência de prescrições periódicas ou mensais.

Podemos mudar a posição dos campos no receituário físico?

É necessário diferenciar os modelos físicos dos modelos eletrônicos. 

Nos receituários físicos, devem ser respeitados todos os campos obrigatórios e os requisitos estabelecidos pela regulamentação aplicável. 

A Anvisa disponibilizou novos modelos físicos, cuja Versão 2 é a vigente para novas impressões desde 18 de maio de 2026. Os modelos devem ser utilizados conforme as orientações da Agência.

No receituário eletrônico podemos colocar o emitente no cabeçalho e o prescritor no rodapé?

Não recomendamos essa customização. 

A Anvisa estabelece que os modelos eletrônicos de Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial não podem ser customizados. Os modelos disponibilizados pela Agência devem ser observados integralmente. 

Portanto, a plataforma deve preservar a estrutura e os campos definidos nos modelos oficiais. 

E o SNCR, já é obrigatório?

É importante separar a existência do SNCR da obrigatoriedade de utilização de suas funcionalidades eletrônicas. 

O SNCR já existe e vem sendo utilizado pelas Vigilâncias Sanitárias para gestão das numerações. 

A partir de 30 de setembro de 2026, inicia-se uma nova etapa, com a disponibilização das funcionalidades de emissão e controle eletrônico das receitas. 

A emissão eletrônica, porém, não se torna obrigatória para todos os prescritores nessa data. As receitas físicas continuam existindo e a adoção das funcionalidades eletrônicas ocorrerá de forma gradual, conforme as regras de cada tipo de receita. 

Os novos modelos físicos já são obrigatórios?

Sim. 

A Anvisa publicou a Versão 2 dos novos modelos de Notificações de Receita e Receita de Controle Especial em março de 2026. Esses modelos são os atualmente vigentes e devem ser utilizados nas novas impressões realizadas desde 18 de maio de 2026. 

Os modelos anteriores não podem mais ser utilizados para novas impressões, mas os estoques já impressos continuam sujeitos às regras de utilização aplicáveis. 

As receitas físicas deixarão de ser registradas no SNCR?

Neste momento, o SNCR está voltado ao controle das receitas eletrônicas. 

As receitas em papel continuam seguindo os procedimentos próprios de retenção e dispensação, além da escrituração no SNGPC quando aplicável. 

A nova etapa do SNCR não elimina nem substitui os fluxos existentes para os receituários físicos. 

A farmácia precisará ter acesso ao SNCR para dispensar receitas eletrônicas?

Sim. 

Para participar da jornada de dispensação eletrônica, a farmácia ou drogaria precisará estar preparada para utilizar as funcionalidades disponibilizadas pelo SNCR e cumprir os requisitos de acesso estabelecidos pela Anvisa. 

A Agência já disponibilizou orientações específicas para farmácias e drogarias sobre acesso, dispensação, assinatura eletrônica e registro de utilização. 

O SNCR substitui o SNGPC?

Não. 

Os sistemas possuem finalidades diferentes. 

O SNCR controla o ciclo do receituário, incluindo numeração, emissão eletrônica e registro de utilização. 

O SNGPC permanece responsável pelos processos de escrituração e controle da movimentação dos medicamentos, conforme as regras aplicáveis. 

Portanto, os dois sistemas continuarão coexistindo e cumprindo funções complementares. 

O que o prescritor precisa fazer agora para se preparar para o novo fluxo?

O principal é acompanhar a implantação do SNCR e garantir que o sistema de prescrição utilizado esteja preparado para a integração. 

Também é importante: 

1- verificar se o sistema de prescrição está integrado ou preparado para integração ao SNCR;   
2- acompanhar as orientações da Vigilância Sanitária sobre numeração;   
3- conhecer os modelos eletrônicos disponibilizados pela Anvisa;   
4- utilizar os modelos físicos vigentes para novas impressões;   
5- acompanhar as atualizações da Anvisa sobre emissão, dispensação e registro de utilização;   
6- orientar a equipe sobre a diferença entre SNCR e SNGPC. 

A Anvisa já disponibilizou documentação técnica, modelos eletrônicos, materiais de orientação e informações específicas para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias. 

O que muda, na prática, a partir de 30 de setembro de 2026?

A partir dessa data, o SNCR inicia uma nova etapa de funcionamento, permitindo a emissão e o controle eletrônico de diferentes tipos de receituários. 

Para as Notificações de Receita, entram no fluxo eletrônico as notificações A, B e B2, além das destinadas a retinoides sistêmicos e talidomida. 

Também passam a existir os fluxos eletrônicos para Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção, observadas as regras de transição. 

Isso não significa o fim das receitas em papel nem uma obrigatoriedade geral de emissão eletrônica. A implantação será gradual e os diferentes formatos continuarão coexistindo conforme as regras de cada categoria. 

Qual é a principal diferença entre uma receita física e uma receita eletrônica no novo modelo?

A principal diferença está no fluxo de controle. 

Na receita física, permanecem os procedimentos tradicionais de preenchimento, retenção e dispensação aplicáveis ao documento impresso. 

Na receita eletrônica, o documento é emitido por um sistema integrado ao SNCR, utiliza os modelos eletrônicos definidos pela Anvisa e passa a contar com mecanismos eletrônicos de controle da numeração e registro de utilização. 

As duas modalidades continuam válidas e podem coexistir. 

A receita eletrônica poderá ser emitida por qualquer sistema de prescrição?

Não. 

Os receituários eletrônicos abrangidos pela RDC nº 1.000/2025 devem ser emitidos por serviços de prescrição eletrônica integrados ao SNCR. 

Além disso, devem ser utilizados os modelos eletrônicos definidos pela Anvisa, que não podem ser customizados.  

O paciente poderá apresentar a receita eletrônica em qualquer farmácia?

O modelo eletrônico foi estruturado para permitir que o paciente apresente o receituário ao estabelecimento dispensador de sua escolha, desde que o estabelecimento esteja apto a realizar a dispensação eletrônica e cumpra os requisitos aplicáveis. 

A farmácia deverá conseguir consultar e validar as informações necessárias no SNCR para concluir a dispensação. 

O QR Code fará parte das Notificações de Receita eletrônicas?

Sim. 

Nos modelos eletrônicos de Notificação de Receita, o QR Code deverá direcionar para a página de consulta do SNCR, permitindo verificar a numeração da receita e facilitar o registro de sua utilização. 

O QR Code faz parte do mecanismo de consulta e rastreabilidade do novo fluxo eletrônico. 

A emissão eletrônica será obrigatória a partir de 30 de setembro de 2026?

Não. 

A data de 30 de setembro de 2026 marca o início de uma nova etapa de disponibilização das funcionalidades eletrônicas do SNCR. 

A Anvisa esclareceu que isso não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade imediata de emissão eletrônica para todos os prescritores e estabelecimentos. 

A implementação será gradual, de acordo com o tipo de receita e os prazos específicos estabelecidos pela Agência. 

O que acontece com as receitas brancas eletrônicas durante o período de transição?

Até 29 de outubro de 2026, poderão coexistir três situações: 

1- receitas brancas em papel;   
2- receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;   
3- receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR. 

A partir de 30 de outubro de 2026, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. 

Isso não torna a emissão eletrônica obrigatória, pois o receituário em papel continua sendo uma possibilidade conforme as regras aplicáveis. 

Onde acompanhar as próximas atualizações sobre o SNCR?

As orientações oficiais devem ser acompanhadas diretamente pelos canais da Anvisa. 

A Agência disponibiliza informações sobre modelos físicos e eletrônicos, documentação técnica para integração, perguntas e respostas, webinares e orientações específicas para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias, drogarias e Vigilâncias Sanitárias. 

A Ampliprescreve também acompanhará as atualizações regulatórias e operacionais para manter a plataforma adequada às novas exigências. 

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